10 bases legais da LGPD: veja tudo que você precisa saber

10 bases legais da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, já vem impactando diferentes esferas sociais. Com ela, as empresas tiveram que assegurar a coleta adequada de dados pessoais, assim como seu tratamento nas corporações, justificando em alguma das 10 bases legais da LGPD

Em outras palavras, a LGPD, em seu Art. 1º:

“dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”

Quando falamos de tratamento de dados, estamos querendo dizer toda operação realizada com dados pessoais descrita na Lei. Dentre elas estão a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A empresa que possui uma base de dados de clientes, funcionários, prestadores de serviço, dentre outros, precisa estar adequada a uma das 10 bases legais da LGPD.

Vamos entender melhor o que e quais são essas 10 bases legais da LGPD? Confira abaixo e melhore seu tratamento de dados!

O que são as 10 bases legais da LGPD?

As 10 bases legais da LGPD são hipóteses, razões, fundamentos, requisitos, hipóteses ou justificativas que sustentam o tratamento dos dados pessoais. É somente nessas condições que as empresas podem realizar o tratamento de dados.

Elas são a estrutura básica da Lei e não podem ser confundidas com os princípios da LGPD. Os princípios são as diretrizes da Lei, nas quais as empresas necessitam estar alinhadas também. As bases legais caminham em conjunto com os princípios legais.

Ao todo, a LGPD possui 10 bases legais, previstas no artigo 7 da lei. Elas são orientações gerais para empresas captarem, usarem e tratarem informações de pessoas físicas de forma segura.

As 10 bases legais da LGPD são:

  1. Fornecimento de consentimento pelo titular;
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3. Tratamento de Dados pela Administração Pública;
  4. Realização de Estudos e Pesquisas;
  5. Execução ou Preparação Contratual;
  6. Exercício Regular de Direito;
  7. Proteção da Vida e da Incolumidade Física;
  8. Tutela de saúde do titular;
  9. Proteção do crédito;
  10. Legítimo Interesse. 

Continue lendo e conheça cada uma delas!

Consentimento

Uma das 10 bases legais da LGPD mais difundidas, porém, ao mesmo tempo, uma das mais problemáticas e abertas para discussões. Isso porque, o processo de coleta do consentimento requer alguns cuidados e necessidades legais para a garantia do tratamento de dados. 

Além disso, o consentimento é considerado uma autorização temporária. Ou seja, a empresa deve garantir que o Titular de Dados possa revogar o consentimento a qualquer momento e tenha seus dados excluídos da base da empresa. 

Ainda, a empresa precisa deixar sempre claro suas intenções e objetivos com o uso de dados. E, claro, utilizar as informações pessoais apenas para o que foi previsto. 

Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória

Nessa base legal, o tratamento de dados é justificado pela obrigação de cumprir outras leis. Ou seja, existem outras leis ou regulamentações que são garantias para a empresa possuir determinadas informações pessoais. 

A organização tem validade e justificativa para manusear os dados. Um exemplo prático são as leis trabalhistas que exigem que a empresa mantenha informações de funcionários por um determinado período de tempo. 

Porém, importante: há prazos para o armazenamento dos dados nas normas específicas. E isso, provavelmente, será observado pelos Agentes de Tratamento sob pena de descumprimentos legais. 

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Tratamento de Dados pela Administração Pública

Como o nome já diz, essa é uma base de dados que visa garantir que o governo e órgãos governamentais possam fazer o uso de dados pessoais necessários para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos. Ainda, também podem ser tratamentos de dados respaldados em contratos, convênios ou similares. 

De maneira geral, um dos principais requisitos para o tratamento de dados pela administração pública é que seja sempre informado a finalidade e a forma como o dado será tratado, respeitando os fundamentos da LGPD, mesmo que não seja necessário a obtenção do consentimento do titular dos dados pessoais. 

Realização de Estudos e Pesquisas

Essa hipótese de tratamento de dados é válida para instituições públicas e privadas que desejam fazer estudos e pesquisas de desenvolvimento científico, social ou econômico. Um ponto importante previsto pela LGPD é que, sempre que possível, seja garantida a anonimização dos dados pessoais. 

Execução ou Preparação Contratual

Nesse caso, o tratamento de dados pessoais se dará a pedido do próprio titular para garantir a execução de um contrato ou de seus procedimentos preliminares. Essa hipótese se assemelha um pouco com o tratamento de dados via consentimento, com a diferença de que o titular dos dados não poderá revogar o seu fornecimento a qualquer momento. 

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Exercício Regular de Direito

Essa base legal garante o uso e tratamento em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Isso ocorre porque a LGPD não pode comprometer o direito que as partes de um processo possuem de produzir umas contra as outras, mesmo que se refiram a dados pessoais. 

Proteção da Vida e da Incolumidade Física

É possível justificar o uso de dados pessoais quando for indispensável para a proteção da vida e da segurança física do titular ou de terceiro sem precisar seu consentimento. Um exemplo prático é quando uma pessoa entra inconsciente em um hospital que nunca esteve na vida e se faz necessário o histórico médico do paciente fornecido por outro hospital que a pessoa já tenha frequentado.

Tutela de Saúde do Titular

Semelhante a anterior, essa base legal refere-se a permissão exclusiva concedida para profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária no tratamento de dados pessoais para fins de prestação de seus serviços e atividades. É preciso ter claro que essa justificativa tem como plano de fundo a defesa e proteção da saúde. 

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Proteção de Crédito

A LGPD garante para as empresas a possibilidade de tratamento dos dados, como, por exemplo, nas situações de avaliação do perfil pagador de uma pessoa. Entretanto, é importante ter claro que, nesse exemplo, essa garantia de uso de dados serve para reduzir riscos financeiros para transação e negociação, além de ser algo de interesse do titular. 

Legítimo Interesse

Como Consentimento, o Legítimo Interesse é uma das bases legais mais difundidas, porém abertas para interpretações e discussões. De maneira geral, a LGPD afirma que os dados pessoais podem ser tratados quando houver a necessidade de atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro. 

Entretanto, por ser abrangente, entende-se que cada caso será analisado com suas particularidades e minuciosidades. Aspectos essenciais para o legítimo interesse é a ponderação nesse tratamento de dados e sempre a prevalência de direitos e liberdades fundamentais do titular. 

Por tudo isso, muitos profissionais, inclusive, vem recomendando utilizar o legítimo interesse somente quando não houver outra base legal aplicável ao caso. 

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Gostou do conteúdo? Neste post, você pode entender melhor o que e quais são as 10 bases legais da LGPD e diferenciá-las de fundamentos e princípios previstos na Lei.  Mas, como cada empresa possui a sua particularidade, não deixe de falar conosco.

Aqui, oferecemos uma Consultoria em LGPD completa e que compreende as diversas áreas profissionais. Não deixe sua empresa de fora da adequação à LGPD. Deixe abaixo seu comentário e contribua para criação de mais conteúdos voltados para o seu interesse! 

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