Você sabe como atua o advogado para construtoras? Entenda neste texto qual a responsabilidade jurídica em obras e como a assessoria jurídica certa pode lhe ajudar.
Construir um imóvel exige responsabilizações permanentes. Toda obra, seja uma reforma ou a construção de um novo prédio, implica na celebração de um contrato entre as duas partes. Ainda que muitas empresas já pequem nesse começo, ignorando a necessidade de elaboração de um contrato sólido que projeta todos os envolvidos, existem também problemas que podem acontecer durante a realização e mesmo garantias que são obrigatórias no pós-obra. Tudo isso envolve trâmites judiciários que demandam uma assessoria jurídica com expertise na área como a Corrêa Advogados Associados.
Ou ainda, as empresas costumam procurar um advogado para construtoras quando já têm um problema em mãos que precisa ser resolvido. No entanto, essa abordagem pode ser tardia e resultar em litígios desnecessários. Para evitar essa situação, também é primordial uma assessoria jurídica especializada com contrato permanente.
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Responsabilidade jurídica em obras: RESPONSABILIDADE CIVIL
A construção de um shopping center, um ginásio, um edifício ou mesmo de uma pequena casa são projetos de diferentes escalas, mas todos eles envolvem riscos que devem ser considerados com igual importância.
Independentemente do tamanho do projeto, é essencial seguir uma série de regras e precauções para garantir a proteção não apenas do patrimônio e da construtora, mas também daqueles ao redor e dos próprios funcionários, muitas vezes provenientes de empresas terceirizadas.
De acordo com a lei, empresas e indivíduos são obrigados a reparar danos causados a terceiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Esse princípio é conhecido como responsabilidade civil e se aplica também à construção civil.
Em resumo, independentemente do porte de um projeto de construção, é fundamental compreender e gerenciar os riscos envolvidos, bem como tomar medidas adequadas para proteger as partes envolvidas.
Para além do período de construção, a construtora também é responsável pela solidez e segurança da obra, nos cinco anos seguintes à entrega da edificação, sendo de dez anos o prazo prescricional da ação contra a construtora em relação a defeitos verificados no período de sua responsabilização. Ou seja, a responsabilidade jurídica em obras extrapola o momento da construção em si e, para isso, é essencial ter parceiros ao lado em todas as fases que tragam mais segurança, como um advogado para construtoras.
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Responsabilidade jurídica em obras: RESPONSABILIDADE PELA PERFEIÇÃO DA OBRA
A responsabilidade pela excelência técnica da obra, mesmo que não expressamente estabelecida no contrato, é presumida em todos os acordos de construção, como parte do dever ético profissional do construtor.
Assim, se não forem atendidos todos os pressupostos técnicos aplicados na obra, a responsabilidade do construtor deve ser considerada, abrangendo não apenas os conhecimentos técnicos, mas também as noções de estética e arte.
O construtor é encarregado de realizar a obra de acordo com os padrões profissionais e técnicos adequados, garantindo que os aspectos técnicos sejam atendidos em sua plenitude. Isso inclui a aplicação correta de métodos de construção, seleção adequada de materiais, conformidade com as normas de segurança e qualidade, e a consideração dos princípios estéticos e artísticos relevantes para a obra em questão.
Além das exigências técnicas, o construtor também deve levar em consideração os aspectos estéticos e artísticos da obra, buscando a harmonia visual e a expressão das intenções do projeto. A estética e a arte desempenham um papel fundamental na construção, contribuindo para a qualidade e o valor final da obra.
Portanto, a responsabilidade do construtor vai além do cumprimento das obrigações técnicas estabelecidas. Ele é encarregado de assegurar que a obra alcance a perfeição técnica, levando em conta também os elementos estéticos e artísticos. Essa responsabilidade ética é fundamental para garantir a qualidade e a satisfação dos envolvidos na construção.
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Responsabilidade jurídica em obras: RESPONSABILIDADE PELA SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA
Mesmo com a efetiva entrega da obra, segundo art. 618 do Código Civil de 2002, remanesce para o construtor a responsabilidade pela segurança e solidez da obra, além da importância de investir em uma assessoria jurídica com advogado para construtoras.
Trata-se de garantia legal e de ordem pública, que durante cinco anos o construtor fica obrigado a assegurar a solidez e segurança da construção, respondendo por todos os prejuízos, vícios ou defeitos que se manifestem nesse período, podendo, ainda, ser responsabilizado por qualquer dano causado a terceiro.
Responsabilidade jurídica em obras: DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
O construtor possui responsabilidade não apenas em relação ao proprietário da obra, mas também perante terceiros que possam sofrer danos decorrentes da obra. Isso significa que os danos causados aos vizinhos devem ser indenizados pela parte responsável pelos danos e por aqueles que obtêm benefícios da obra.
A responsabilidade pelos danos causados aos vizinhos ou a terceiros, como desabamentos, queda de materiais, ruído, poeira e outras causas, é estabelecida pelo artigo 186 do Código Civil. Essa responsabilidade recai sobre quem executa a obra, ou seja, o construtor, que tem a guarda da estrutura em construção e a responsabilidade pela direção dos trabalhos.
Portanto, o construtor é legalmente responsável por indenizar os danos causados a terceiros, como vizinhos, em decorrência da obra em andamento. Essa responsabilidade decorre da posição de controle que o construtor possui sobre a obra e das obrigações legais de garantir a segurança e minimizar os impactos negativos causados pelo processo construtivo.
Assim, o construtor deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir danos a terceiros, adotando práticas seguras de construção, controlando adequadamente a movimentação de materiais, minimizando ruídos e poeira, e tomando todas as precauções necessárias para evitar qualquer impacto prejudicial sobre os vizinhos ou terceiros afetados.
Em caso de ocorrência de danos a terceiros, a responsabilidade recai sobre o construtor, que é legalmente obrigado a reparar os danos causados. Essa responsabilidade é fundamental para garantir a segurança e o respeito aos direitos dos vizinhos e terceiros envolvidos na área da obra.
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Nos últimos anos, o mercado imobiliário tem experimentado um crescimento significativo, acompanhado de um aumento correspondente na quantidade de ações buscando responsabilizar construtores, empreiteiros e proprietários de obras.
A crescente conscientização dos consumidores, aliada à necessidade de garantir a qualidade e a segurança das construções, tem impulsionado o aumento de ações judiciais e medidas visando responsabilizar os envolvidos no setor imobiliário.
Essa tendência destaca a importância de uma assessoria jurídica de um advogado para construtoras com domínio da responsabilidade jurídica em obras, de forma a agir tanto na prevenção de possíveis ações quanto na defesa das empresas em todas formas de litígios. Na Corrêa Advogados Associados, você encontra os melhores profissionais para atuar como advogado para obras, entre em contato conosco que vamos lhe ajudar!