Direito do Trabalho para as Empresas: o que saber para evitar problemas

Direito do Trabalho para as Empresas

Ao administrar sua empresa, você precisa estar ciente da legislação trabalhista. O Direito do Trabalho para as Empresas começou a fazer sentido no Brasil após o fim da escravatura em 1888 e o país tornar-se uma república, um ano depois. 

O primeiro passo foi a criação das primeiras leis, a de proibição de trabalho infantil de menores de 12 anos, em 1981, e a possibilidade de férias quinzenais, com a lei de férias em 1925.

Hoje em dia esse ramo do Direito normatiza a legislação mais conhecida e aplicada às relações de trabalho e emprego, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída em 1943. 

No Brasil, a existência de uma legislação específica trabalhista surgiu em 1943, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da Lei, a Justiça do Trabalho e suas jurisdições no interior do estado são responsáveis pelos julgamentos de processos trabalhistas, tanto individuais quanto os coletivos de pessoa jurídica e física. 

Para entender melhor a importância do Direito do Trabalho para as Empresas e para as tomadas de decisão, separamos alguns tópicos importantes para você estar atento ao lidar com seus colaboradores.

Leia também: Saiba quais são os erros comuns de empreendedores na área jurídica e como evitá-los.

Quais são os direitos do trabalhador?

A sua empresa sabe quais são os direitos e deveres do trabalhador contratado nas formalidades da CLT? É preciso estar ciente desses direitos para evitar problemas futuros como processos trabalhistas e de cunho financeiro para os pagamentos que a legislação prevê ao empregado.

Além de prevenção a problemas futuros, o efetivo cumprimento dos direitos e deveres da legislação é obrigatoriedade da empresa, para que o empregado consiga iniciar seu trabalho de forma saudável e com garantias.

Para iniciar o cumprimento da Lei, o primeiro passo é a assinatura da Carteira do trabalhador, com anotação do início do trabalho e valores a receber. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) foi criada antes da CLT, em 1932, e é o documento de comprovação de contrato de uma pessoa por uma empresa.

A anotação do contrato na CTPS garante a comprovação de tempo de serviço para fins de direitos trabalhistas, como o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), que é um benefício válido desde 1966 para todos os trabalhadores celetistas.

Outra documentação importante é firmar um contrato com validade de término de serviço, para assinatura do contratado e contratante, com a delimitação das questões jurídicas da empresa.

Direito do Trabalho para as Empresas: o que a Lei prevê nas relações trabalhistas?

A CLT prevê a proteção ao trabalhador no ato da contratação e também nos casos de demissões por justa causa e sem justa causa. 

Para entender melhor como funciona os direitos básicos dos trabalhadores, separamos uma lista que deve ser seguida pela empresa para efetivação do contrato e que abrange a CLT:

1- Exame admissional no processo de contratação (fornecido pela empresa contratante);

2 – Vale transporte com desconto até 6% ao valor do salário base;

3 – Desconto e depósito do FGTS mensal;

4 – Horas extras;

5 – Adicionais: insalubridade, periculosidade, noturno, de acordo com a necessidade do contrato;

6 – Escala com folgas remuneradas;

7 – Licença maternidade ou paternidade;

8 – Férias remuneradas;

9 – Pagamento do salário até o quinto dia útil;

10 – 13º salário;

11 – Intervalo intrajornada para refeição;

12 – Descanso em tempo a depender da carga horária diária, ou seja, por exemplo quando o empregado é vigilante noturno, no próximo dia é folga e no dia seguinte trabalho;

13 – Algum benefício negociado entre as partes, relacionado à sua categoria sindical.

Além desses direitos, o trabalhador precisa estar em um ambiente que lhe proporcione Segurança no Trabalho para o cumprimento das tarefas.

Como são muitos detalhes a serem seguidos antes de contratar, procure uma empresa especializada em assessoria jurídica na área trabalhista para criação do contrato.  

Outros direitos e deveres em caso de demissão

Para o ato de demissão existem quatro possibilidades de finalização do tempo de serviço do trabalhador pela empresa. Uma delas foi criada com a Reforma Trabalhista  Lei Nº 13.467, sancionada em 2017.

Abaixo, conheça cada uma delas e o que a sua empresa deve fazer em casos de demissão. 

Demissão sem justa causa

A primeira modalidade de demissão é a sem justa causa e está associada quando o empregado é demitido por uma decisão da empresa, sem uma justificativa certa. 

Pode ser por diminuição de custos da empresa, mudança de gestão, dentre outras opções, mas que não estejam relacionadas à conduta do trabalhador, mas sim com baixo desempenho.

Para que o trabalhador tenha condições básicas após a demissão, a empresa assegurará o cumprimento dos seguintes direitos previstos na CLT:

1 – aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado (um mês de trabalho);

2 – décimo terceiro proporcional;

3 – saldo de salário dos dias trabalhados;

4 – férias proporcionais mais 1/3 constitucional;

5 – saldo do FGTS mais multa de 40%, em razão de dispensa sem motivo;

6 – seguro-desemprego, nesse caso o seguro pode ser a partir de 12 meses e a empresa deve emitir a documentação para o encaminhamento do benefício.

Além disso, o prazo para pagamento das verbas rescisórias de demissão será de 10 dias, contando da data do término do contrato de trabalho, de acordo com o artigo nº 477, parágrafo 6º, da CLT.

Demissão com justa causa

Já a demissão com justa causa tem relação direta com a conduta do empregado. O empregador possui motivo para a dispensa do colaborador por descumprir normas da empresa ou do contrato trabalhista.

Podem ser inúmeros os motivos para demissão com justa causa, são atos desonestos e de má-fé do empregado perante a empresa, estes são apenas alguns deles:

  • mau procedimento ou incontinência de conduta;
  • negociação habitual;
  • atos de improbidade;
  • condenação criminal do empregado, transitada em julgado;
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • violação de segredo da empresa;
  • prática constante em jogos de azar;
  • ato de indisciplina ou insubordinação;
  • ato lesivo da honra ou boa fama contra alguma pessoa;
  • ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas a superior hierárquico;
  • perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de infrações no trânsito.
  • desídia.

Pedido de demissão pelo colaborador

Outra modalidade de demissão é a pedido do próprio colaborador. Neste caso, o pedido de demissão tem motivos particulares do indivíduo contratado e a empresa irá agir um pouco diferente no cumprimento dos direitos de trabalho. 

A principal diferença é que nesta demissão o colaborador não precisa cumprir o  aviso prévio, exceto se já tiver trabalhado no mês, não pode sacar o FGTS e não tem direito a multa rescisória do FGTS e o seguro desemprego. 

O que o empregado recebe:

  • Os direitos sem justa causa, exceto: FGTS, multa de 40%, aviso prévio e seguro desemprego;
  • Salário contabilizado dos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais mais 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional aos dias trabalhados.

Demissão por acordo entre as partes

Por último, a demissão por acordo entre as partes é quando o empregado resolve pedir demissão por algum motivo particular e faz um acordo com o contratante. 

Essa modalidade está prevista no artigo 484-A da CLT, e as verbas a serem recebidas pelo empregador e pagas pela empresa serão a metade do valor previsto.

O empregado irá receber: 

  • permissão para movimentar 80% dos valores do FGTS;
  • aviso prévio, se indenizado;
  • indenização sobre o saldo do FGTS.
  • as demais verbas trabalhistas de forma integral.

Direito do Trabalho para as Empresas: como evitar processos trabalhistas?

Um dos temas que mais geram preocupações para empresários acerca do Direito do Trabalho para as Empresas são os processos. Para evitar que as relações de trabalho ocasionem uma ação trabalhista tramitando no Judiciário, a empresa deve investir na gestão do seu corpo pessoal de contratados e administradores, conhecer a CLT e saber aplicá-la em contratações e demissões, como também buscar medidas preventivas.

Leia também: Saiba 5 fatos que você precisa saber sobre Assessoria Jurídica.

A medida preventiva mais eficaz é buscar uma assessoria jurídica para estudar, acompanhar a empresa e buscar melhores soluções. A Corrêa Advogados possui profissionais especializados para ajudar a sua empresa a resolver problemas jurídicos, empresariais e trabalhistas.

Entre em contato conosco para ajudarmos no seu negócio!

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