Mais de dez milhões de profissionais já atuam como Microempreendedores Individuais no Brasil (MEIs). Esse marco atingido em 2020, mostra o crescimento do empreendedorismo e da importância dada à regularização desse trabalho. Na busca por essa formalização, existem erros comuns do MEI que precisam ser alertados para evitar penalizações e até prejuízos financeiros.
Primeiramente, deve-se lembrar que o MEI foi um regime tributário simplificado criado através da Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos. Dessa forma, foi possível legalizar as atividades e garantir direitos de milhões de trabalhadores que ficavam à margem da legislação trabalhista brasileira.
Mesmo sendo um processo simples e prático para se aderir, alguns erros comuns do MEI são percebidos repetidamente pelos profissionais. No próprio Portal do Empreendedor, local que o cadastro ao MEI é realizado, existem informações dispostas a fim de resolver as dúvidas mais frequentes. Porém, isso não impede que algumas questões e inconsistências ocorram no dia a dia do microempreendedor individual.
Os erros comuns do MEI que podem ser evitados
É comum que novos processos levem um tempo a serem compreendidos e absorvidos pelos profissionais. Afinal, é uma nova dinâmica de trabalho e responsabilidades adquiridas. Porém, com atenção, informação e o devido acompanhamento é possível evitar muitos desses equívocos. Vamos conhecer alguns dos erros comuns do MEI e o que pode coibi-los.
1- Exceder o faturamento anual máximo permitido ao MEI
O profissional MEI precisa respeitar a condição geral que delimita o faturamento anual em até R$81.000. Isso corresponde a uma renda mensal máxima de R$ 6.750. Ao exceder esse valor o trabalhador deixa de se enquadrar no regime Microempreendedor e passa a ser Microempresa.
Dessa forma, um dos erros comuns do MEI é não se atentar ao seu faturamento ou temer migrar de regime tributário, com receio de pagar mais impostos. Mas, vale ressaltar que o faturamento acima do valor determinado também acarreta em multa.
Por isso, não tenha medo de crescer. Se seu negócio ampliou e você está alçando voos maiores, não arrisque perder esses resultados por medo da carga tributária.
2- Possuir mais de 1 funcionário CLT
Dentre as regras estabelecidas para enquadramento no regime MEI está a autorização para que cada empregador contrate apenas 1 funcionário CLT. Esse profissional contratado em regime CLT deve receber um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria.
Entre os erros comuns do MEI está a contratação de mais colaboradores sem o registro formal ou a remuneração diferente da prevista na legislação. É preciso ficar atento a essa situação. Pois, tais práticas podem incidir no cancelamento do CNPJ MEI e multas trabalhistas graves.
3- Expandir o negócio com abertura de filiais
O regime tributário MEI foi criado para formalizar trabalhadores individuais que atuam de forma autônoma. E, além disso, garantir a contribuição do INSS a fim de assegurar direitos, como licenças e aposentadoria. Portanto, não está prevista na legislação que tais empreendedores possam realizar a abertura de empresas filiais ou novos estabelecimentos. Afinal, essa situação também incorreria em uma infração semelhante à mencionada no item anterior.
4- Esquecer de pagar os impostos
Por ser um regime facilitador ao microempreendedor individual, a lei também prevê uma forma centralizada para que o MEI realize o débito de seus encargos. Mesmo assim, muitos profissionais não efetuam o pagamento mensal do Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que fica disponível no Portal do Empreendedor. Os valores variam de acordo com a categoria de atividade de cada MEI que pode ser: comércio, indústria e serviços.
A realização dessa quitação é o que garante os direitos do profissional à arrecadação do INSS para aposentadoria, à licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios previstos. Caso esse pagamento não seja realizado pode haver o cancelamento do registro MEI, ficando passível de inscrição de dívida ativa pela Receita Federal.
5- Declarar incorretamente o valor de receita
Um dos erros comuns do MEI é apresentar valores conflitantes de receita na hora de declarar seus lucros. É importante salientar aqui que a Receita Federal faz o cruzamento de dados a fim de encontrar possíveis irregularidades.
Por isso, confira todas as notas fiscais emitidas, atente-se às informações declaradas para não ser surpreendido com um chamado da Receita para prestar esclarecimentos sobre a sua renda.
6- Não acompanhar as atualizações na legislação
Como o MEI foi criado para legislar e assegurar direitos aos profissionais autônomos individuais, é comum que ao longo desses dez anos de lei complementar atualizações aconteçam. Entre as mais comuns estão o credenciamento ou descredenciamento de atividades permitidas ao regime.
E um dos erros comuns do MEI é não acompanhar essas alterações, o que pode lhe custar caro. Pois, pode ocorrer de sua atividade ser desvinculada do regime tributário e o profissional não estar ciente da necessidade de mudança de categoria. Outro exemplo refere-se àqueles empreendedores que mantêm um empregado. Todos estão obrigados a cadastrar as informações de seus colaboradores no sistema e-social. Para isso, precisam estar atentos às modificações e alterações de legislação que ficam disponíveis no Portal do Empreendedor. Do contrário, podem ser penalizados por descumprimento da lei.
7- Não realizar o descadastramento de MEI
Seja por crescimento do negócio, seja por mudança de planos, a qualquer momento o empreendedor pode abrir mão de ser MEI. Mas, para isso, não basta apenas parar de executar suas atividades, parar de contribuir através do DAS. É preciso solicitar formalmente o cancelamento do cadastro de MEI.
Mesmo que seja temporariamente, se houver uma pausa nas movimentações daquele CNPJ, é importante que o profissional solicite o seu descadastramento. A prática mais comum é apenas pausar o pagamento do DAS, o que pode causar problemas de inadimplência ao empreendedor.
É importante salientar que há duas situações possíveis nesse caso: o desenquadramento que é previsto quando o microempreendedor supera o faturamento anual de R$81.000 e migra para um novo regime tributário, ou por opção do profissional MEI.
Há também a possibilidade de cancelamento da inscrição do CNPJ, que é aplicado quando o trabalhador não deseja mais trabalhar como MEI, não possui interesse em manter ativo um CNPJ.
Porém, para ambos os casos, a solicitação precisa partir do microempreendedor, o que em algumas situações não acontece, incorrendo em mais um dos erros comuns do MEI, não oficializar seu desejo.
8 – Não efetuar contratos
Esse é um erro comum não apenas dos MEIs, mas de muitos empreendedores. O Contrato de Prestação de Serviços ou até mesmo de relações trabalhistas são documentos que garantem segurança jurídica e evita inúmeros problemas.
Isso porque, tal documento coloca no papel o acordado entre os envolvidos e garante toda transparência para o processo.
9 – Não emitir Nota Fiscal
Apesar do MEI só ser obrigado a emitir NF para serviços prestados para outras empresas, é altamente recomendável a emissão do documento em todos os casos. A NF e o Contrato são as duas formas legais principais para comprovar a prestação do serviço, além de auxiliar no controle sobre o faturamento da empresa.
Se você curtiu esse conteúdo, que tal compartilhar com aquele colega que está pensando em se formalizar como MEI?
E se você já é um Microempreendedor Individual, conta aqui para a gente: já cometeu algum desses erros apresentados no post? Saiba que aqui na Corrêa Advogados estamos preparados para lhe ajudar e assessorar para que falhas como essas não aconteçam mais no seu negócio. Afinal, empreender não precisa ser tão complicado.