LGPD para MEI: como se adequar e evitar punições

LGPD para MEI

A Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, em vigor desde 2020, tem gerado uma série de modificações em procedimentos e ações de empresas de todo o país. E essa atenção vale também para os microempreendedores individuais. A LGPD para MEI é uma questão imprescindível, tanto em relação à coleta de informações de clientes quanto a contratos com outras empresas ou empreendedores.

Para relembrar, a LGPD foi promulgada em 2018, mas passou a vigorar, efetivamente, em setembro de 2020. Com o objetivo de proteger os dados pessoais e sensíveis dos indivíduos, uma série de normativas foi descrita para tentar coibir o uso desenfreado e irresponsável de informações pessoais por empresas privadas, instituições, organizações ou, até mesmo, outras pessoas.

Dessa forma, a lei previu regras para o uso de dados pessoais e sanções para quem descumpri-las ou forjá-las. Assim, a violação da LGPD para MEI pode trazer prejuízos que vão além do financeiro, pois, vale lembrar que, entre as sanções está a publicização da infração realizada pela empresa, o que pode gerar danos à reputação do microempreendedor.

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Como identificar as regras da LGPD para MEI?

De maneira geral, todo o negócio, seja ele pequeno ou grande empresa, trabalha com a coleta de dados, manipulação de informações pessoais ou uso de dados pessoais para aprimorar seu negócio. Sendo assim, o MEI precisa também ajustar alguns de seus processos para estar de acordo com a LGPD.

Desde o contrato assinado para prestação de seus serviços às ações de captação de clientes, a LGPD para MEI se aplica. Pois, em ambos os casos há coleta de dados pessoais e sensíveis de indivíduos e, por isso, o seu consentimento, manipulação, tratamento e armazenamento precisam estar bem sinalizados.

É importante salientar que a lei não vale para todas as situações de captação de informações. Ela não é válida em caso de obtenção de dados pelo Estado para segurança pública, defesa nacional, investigação ou repressão de infrações penais. Também estão fora da LGPD informações que sejam utilizadas para fins particulares, exclusivamente, jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

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O que o MEI precisa fazer para se adequar à LGPD?

A fase de adequação às regulamentações da lei requer bastante atenção e dedicação por parte dos microempreendedores individuais. Nesse caso, a LGPD para MEI afeta recursos importantes para o negócio do empreendedor, que já trabalha com limitações financeiras, de tempo e pessoas.

Por isso, o essencial é identificar todas as fontes de captação de dados pessoais e sensíveis dentro do seu negócio e estruturar os processos de acordo com as regras previstas em lei. Para isso, listamos aqui alguns pontos de atenção para se considerar no momento de adequar a LGPD para MEI:

  • O passo fundamental é ler e entender a LGPD. Nesse momento, é necessário ter uma visão 360º do negócio, para perceber em quais frentes de atuação a manipulação de dados acontece e como esse processo se desenrola. Mas, para ajudar você nesse entendimento, uma assessoria jurídica pode ser bem-vinda. A Corrêa Advogados e Assessoria realiza esse tipo de trabalho e pode auxiliar aos MEIs que ainda se sentem perdidos em relação à LGPD;
  • Depois de se sentir apropriado da regulamentação e das suas sanções, é hora de mapear as fontes de coleta e dados, documentação existente e o tipo de tratamento realizado com tais informações. É o momento de construir o diagnóstico da empresa;
  • Classificar as informações que são imprescindíveis ao seu negócio e que deseja trabalhar em um futuro próximo;
  • Criar uma política de privacidade da empresa em que consumidores, parceiros e outros agentes fornecedores de dados sintam-se seguros em compartilhar informações privadas ao seu negócio. Isso gera muito valor a sua marca;
  • Garantir que haja consentimento explícito de todas as fontes de captação de dados, assim como seja exposta de forma clara e objetiva a finalidade de cada informação solicitada. Faça uso de termos de consentimento e cláusulas contratuais para obter esse tipo de garantias; 
  • A LGPD para MEI pode ser um desafio quanto ao monitoramento desses processos e garantia de que todas as entradas de dados seguem corretamente as regulamentações. Por isso, se possível, destine um tempo das suas atividades para elaborar um relatório de impacto de suas frentes de trabalho.  E, a partir dele, analisar e revisar melhorias nesse fluxo.

Os prejuízos que o descumprimento da LGPD pode trazer para o Microempreendedor Individual

É comum listar como uma das principais perdas para as empresas, quando não se ajustam a qualquer regulamentação, o prejuízo financeiro. Mas, no caso da LGPD, os danos maiores, talvez, nem sejam os valores das multas, e sim, a perda de confiança com o seu negócio. Afinal, ninguém quer ter seus dados vazados ou receber comunicações indesejáveis, não é mesmo?

Então, se você ainda não começou a ajustar os processos do seu microempreendimento às normas da LGPD, é bom se mexer logo. Porque o prazo para início da aplicação das penalidades é agosto deste ano. Veja abaixo as principais sanções que a lei prevê:

  • Primeiro é encaminhada uma advertência sobre a infração realizada com prazo determinado para ajustes. Em caso de descumprimento, uma nova sanção mais rígida pode ser aplicada;
  • Aplicação de multa de até 2% do faturamento ou até R$50 milhões por infração cometida. Isso pode levar a danos irreversíveis para qualquer empresa, e aos MEIs, pode ser o motivo para a falência do negócio;
  • Publicação da empresa que realizou a infração. Essa penalidade é a que pode levar aos piores prejuízos: desconfiança de clientes, parceiros, investidores; perda de valor da marca; quebras de contrato, entre outros riscos;
  • Bloqueio ou eliminação da base de dados a qual se refere a punição. Essa sanção afeta diretamente as ações comerciais do seu negócio, seja de marketing, venda direta ou relacionamento com seu cliente ou parceiros;

O órgão responsável por fiscalizar e aplicar as penalidades é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que teve seu regulamento interno publicado em março deste ano. Isso possibilita a formalização das atribuições e funções de cada área dentro do órgão, e assim passar a cumprir seu papel na legislação.

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Dessa maneira, o MEI precisa olhar para o seu empreendimento e estar atento a todos os aspectos do seu negócio. E isso inclui os cuidados jurídicos. Por isso, procure ajuda para entender melhor a LGPD e como se adequar às suas regras. Neste momento, uma consultoria LGPD pode auxiliar e facilitar os ajustes desse processo de um modo mais fluido. Como está esse processo de implementação da LGPD no seu microempreendimento individual? Conta para a gente!

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