Médico pode ser MEI? Descubra aqui como ter um CNPJ

médico pode ser MEI?

Por muitos anos profissionais que exercem a medicina de forma independente, ou mesmo que são contratados por clínicas e hospitais, atuam na informalidade. Com as reformas nas legislações trabalhistas, surgiram novos enquadramentos para esses profissionais, e muitos se perguntam se médico pode ser MEI?

Para responder se “médico pode ser MEI?” primeiro precisamos entender a natureza da atividade profissional em questão e também como funcionam os regimes de pessoa jurídica atualmente no país, especialmente o Microempreendedor Individual (MEI).

Infelizmente, a resposta para a pergunta se “médico pode ser MEI?” é não. Embora existam 466 atividades credenciadas e registradas, a opção de microempreendedor individual é restrita a trabalhadores autônomos. Profissionais da área da saúde são considerados profissionais liberais, sendo assim, eles não se enquadram em nenhuma das opções permitidas para as atividades MEI. Mas, evidentemente que existem outras opções de formalização para esses profissionais, vamos conhecê-las?

Enquanto profissional liberal, após o registro obrigatório no Conselho Regional de Medicina (CRM), os médicos têm a liberdade de definir como irão prestar seus serviços, seja como empregado CLT, prestador de serviço autônomo ou ter a sua própria empresa pessoa jurídica (com sócios ou não). Enfim, médico pode ser MEI? Não, mas pode optar tanto por atuar como pessoa física ou jurídica.

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Médico pode ser MEI? Não. Por quê?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e é a empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário, trabalhando por conta própria. Esse regime surgiu com a Lei Complementar nº 128/08, e sua proposta é de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.

Para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como a própria atividade ser permitida na lista de atividades. E, como já falamos anteriormente, o serviço de medicina não consta na relação de atividades permitidas pelo MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Isso porque ocupações que exigem alto potencial intelectual, profissões que dependem de regularização legal e formação não são permitidas ao MEI.

A MEI foi criada justamente para formalizar profissões não atendidas por legislação específica, potencialmente prejudicadas nas relações trabalhistas. Logo, a profissão de médico, que possui atividade regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), não pode ser enquadrada nessa modalidade jurídica.

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E um consultório médico pode ser MEI?

Também não. Ainda que se mude o foco da pessoa individual para um espaço físico como o consultório um mesmo um agrupamento de médicos, como uma clínica, a natureza do serviço ainda é a mesma: medicina, uma atividade intelectual que não está inclusa na tabela de atividades que podem aderir ao MEI pelos motivos que vimos anteriormente.

Médico pode ser MEI? Não. Então quais os formatos de empresa para médicos?

Para os médicos, em geral, a abertura da empresa se dá para prestação dos serviços classificados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 8630-5/03: atividade médica ambulatorial restrita a consultas.

Como já explicamos, por ser uma categoria regulamentada bem como uma profissão considerada de atuação intelectual, esta atividade não se enquadra nem como MEI (Microempreendedor Individual), nem como EI (Empresário Individual). Porém, existem outras formas de iniciar a sua empresa e pagar cargas tributárias mais leves, como se cadastrar como SLU ou LTDA. Essas alternativas são inclusive mais adequadas e vantajosas para a categoria dos médicos.

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PESSOA FÍSICA (CPF): Como já falamos anteriormente, a atividade médica permite exercer a profissão sem necessariamente ter que se abrir uma empresa. Como pessoa física, o médico pode prestar serviço a empresas e receber por meio recibo usando seu CPF, devendo descontar ou reter na fonte tributos como INSS, Imposto de Renda e ISS sobre os ganhos totais.

Ao optar por atuar como profissional liberal, o médico deve emitir os recibos, obrigando-se a manter o livro caixa. Essa ferramenta será sua base contábil, onde deverá conter todas as entradas e saídas, mantendo os dados atualizados para a Declaração de Imposto de Renda, regularização do registro anual do CRM — Conselho Regional de Medicina e as obrigações com a prefeitura, como atualização de alvará.

Profissionais no começo de carreira, quando os gastos com instrumentos e o consultório ainda são altos e o valor líquido recebido ainda é baixo, tendem a optar por atuar como pessoa física. Você só precisará ter muita atenção ao fazer a contabilidade do consultório, pois órgãos como a Receita Federal e prefeituras estão atentas em relação aos ganhos médicos. Recomendamos a contratação de profissionais especializados para realização dessas atividades.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Com o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em 2021, a SLU assumiu automaticamente o papel de regime societário unipessoal. SLU é uma natureza jurídica na qual não é preciso ter sócios. O patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social.

Esse formato de empresa abrange todas as atividades econômicas, incluindo as que não são aceitas no MEI como a medicina. Outro benefício é que a Sociedade Limitada Unipessoal permite que você abra mais de uma empresa nesse formato, pois isso só era permitido pelo formato de Sociedade Limitada (LTDA).

Sociedades Limitadas (LTDA): Para criação de uma LTDA é necessária a participação de pelo menos dois sócios, podendo ser mais. O controle do negócio fica definido em percentuais conforme o Contrato Social da empresa aberta, no qual um dos sócios pode constar como majoritário – este seria aquele que exerce as atividades e controla a empresa. Como vantagem a responsabilidade dos sócios é limitada no capital social e a remuneração de cada integrante é equivalente ao investimento realizado.

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Agora que você já sabe a resposta para pergunta que lhe trouxe aqui: “médico pode ser MEI”, CPF, SLU ou LTDA, independente da forma como você optar por estruturar juridicamente sua carreira, é fundamental contar com profissionais especializados para orientá-lo, seja no aspecto contábil, quanto no âmbito jurídico. Entre em contato conosco, na Corrêa Advogados você encontrará todo apoio que precisar!

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