Partilha e sucessão das quotas empresariais são processos importantes que todo empresário precisa ficar atento. Vamos entender o que é e como deve ser feita a sucessão das quotas empresariais?
Com a diversidade de formas de constituição de empresas, a gestão empresarial está cada dia mais complexa, principalmente no que diz respeito ao direito societário. Com a velocidade que o mundo gira, as mudanças nas empresas ocorrem mais rápido do que você consegue acompanhar. E como proceder em situações como partilha e sucessão das quotas empresariais, por exemplo? Bom, com esse texto você vai saber. Boa leitura!
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O que são quotas empresariais
Para entender como se dá a sucessão das quotas empresariais primeiro você deve entender o que são quotas empresariais. Quando uma empresa é formada por mais de uma pessoa, cada sócio recebe uma fração do capital social da empresa, ou seja, uma parte da empresa.
Capital social é a quantia que os sócios e acionistas estabelecem para inserir na empresa quando iniciam suas atividades. Em outras palavras, é o montante para que o negócio possa dar seus primeiros passos e começar a gerar resultados, já que em seu início pode ser difícil gerar receitas para cobrir as despesas, representando um fôlego ou uma segurança inicial.
Conforme a legislação brasileira, as sociedades empresariais são formadas a partir do momento em que é realizado o registro do contrato social. Nele está contido o capital social dividido em cotas iguais ou não, dependendo dos interesses e acordos entre os próprios sócios.
A partir do momento em que a empresa passa a atuar, o valor exato das cotas não será mais necessariamente o que consta em contrato social. Isso porque, o valor que o sócio deve receber no momento de sua saída está diretamente atrelado ao potencial da empresa em gerar caixa.
Logo, para saber o valor corrigido de cada cota é preciso quantificar o real valor da empresa. Isso depende de ativos tangíveis, intangíveis, marca, resultados financeiros, vantagens competitivas, perspectivas de crescimento, premissas, riscos e muito mais. Para isso, é preciso fazer o valuation ou a avaliação da empresa. Somente a partir do valor exato da empresa que os sócios serão capazes de entender como calcular o valor de suas cotas e entender seus direitos e deveres frente à empresa.
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Quando se faz necessária a partilha e sucessão das quotas empresariais?
Existem várias situações em que será importante saber calcular e dividir as quotas de uma empresa: quando um sócio deseja vender parte da sua empresa, para atração de novos investidores, em situações de conflitos entre sócios, para fins de inventário, para gratificação de funcionários em cotas, para o planejamento de expansão da empresa, em casos de aposentadoria ou sucessão, etc.
A sucessão das quotas empresariais acontece também quando um dos sócios da empresa vai a óbito. Nesse caso, a empresa passa a fazer parte da herança deixada pelo sócio em questão e os herdeiros têm direito a receber as quotas societárias pertencentes ao sócio falecido. Para que ocorra a devida partilha, deverá ser observado o tipo empresarial, assim como o que dispõe o contrato social da empresa.
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Como acontece a sucessão das quotas empresariais?
Quando o contrato social da empresa prevê como se dará a sucessão das quotas empresariais, o processo corre de forma mais orgânica, uma vez que os passos já estão planejados. Mas, quando o contrato social é omisso quanto à sucessão de quotas empresarias devemos recorrer ao Código Civil brasileiro.
Conforme a legislação, os herdeiros podem tanto ingressar na sociedade de posse das cotas do falecido, se for de comum acordo entre os sócios remanescentes. Mesmo que o sócio que veio a óbito fosse o administrador da sociedade, o ingresso dos herdeiros só se dá mediante aprovação dos sócios e não necessariamente na função do falecido. A sociedade é quem deve nomear outro administrador para a empresa, para garantir, antes de tudo, a preservação da empresa.
Ou então, os herdeiros podem reivindicar o equivalente à participação do falecido, mas sem que os mesmos ingressem na sociedade. Quando da liquidação de quotas, os recursos para o pagamento dos valores podem ser aportados pelos demais sócios, ou, diretamente, pela sociedade. O código civil ainda prevê no n o § 2º do artigo 1031 que: “a quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário. ”
Ainda, os herdeiros não podem exigir como forma de pagamento a restituição de bens que foram integralizados na sociedade, pois estes fazem parte do patrimônio da empresa. Isto porque, a empresa limitada é pessoa jurídica com personalidade própria, não se confundindo com as pessoas físicas de seus sócios.
Existem ainda muitos detalhes e situações previstas na legislação sobre a sucessão das quotas empresariais. São muitas possibilidades e processos que envolvem a partilha e sucessão das quotas empresariais. Por isso, recomenda-se fortemente a contratação de assessoria jurídica desde a constituição da empresa para que se construa um contrato social sólido e abrangente.
Como evitar o desgaste da empresa em situações de partilha e sucessão das quotas empresariais
As sucessões devem ser devidamente planejadas e/ou adequadas, ou seja, preparadas, evitando assim que fraquejem ou coloquem em risco a continuidade da empresa frente ao falecimento do sócio (o que é muito comum), até mesmo diante da diferença que se tem em razão de tempo, visto que o mundo empresarial anda mais veloz do que o processo judicial-sucessório.
Pode, e recomenda-se, que o contrato social preveja esta situação, evitando assim, entraves entre família do falecido e sócios remanescentes da sociedade. O documento deve dispor como se dará a sucessão de sócios, seja com o ingresso de herdeiros ou, com o pagamento aos herdeiros dos créditos do falecido.
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Enfim, a partilha e sucessão de quotas empresarias é um tema delicado que ninguém gosta de lembrar, mas deve sim ser planejado e previsto no contrato social, para que a transmissão ocorra de forma rápida, sem prejudicar a família do sócio falecido e a própria empresa.
Nessa e em diversas outras horas, a assessoria jurídica é fundamental, tanto no encaminhamento dos trâmites como na segurança de se estar fazendo a coisa certa e da forma correta. Saiba que você pode contar com nossa equipe da Corrêa Advogados Associados para esclarecer e te apoiar nesse processo.