O que é dano estético? O que caracteriza? Entenda aqui

o que é dano estético

Você sabe o que é dano estético? Neste texto, vamos responder o que é dano estético, o que o caracteriza e como iniciar uma ação por dano estético. Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas!

Com o contínuo progresso e evolução da nossa sociedade, o campo do direito teve que expandir suas categorias de danos que podem ser causados a um indivíduo. Dessa forma, o sistema jurídico brasileiro se viu na necessidade de ir além dos danos simplesmente morais e materiais, que são os mais conhecidos e utilizados. Nesse contexto, os danos estéticos estão ganhando destaque e se tornando cada vez mais comuns no âmbito do Poder Judiciário.

Mas você sabe o que é dano estético e como diferenciá-lo do dano moral? Ou ainda como ter certeza que foi vítima de um dano estético e como comprová-lo? Hoje já há um entendimento claro de o que é dano estético e com a assessoria jurídica apropriada como a Corrêa Advogados você conseguirá sustentar sua defesa.

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O que é dano estético?

Por muitos anos, o dano estético foi entendido como um desdobramento do dano moral, mas, com o crescimento de ocorrências decorrentes tanto da evolução da medicina estética ou até mesmo da fiscalização e responsabilização da segurança do trabalho, bem como a própria evolução processual, o dano estético tomou forma e assumiu sua identidade, apartando-se do dano moral

Hoje, entende-se o dano estético como um dano extrapatrimonial, no âmbito da responsabilidade civil que nasceu após os danos materiais e morais. Logo, é uma categoria autônoma, desvinculada dos danos citados, de tal forma que podem ser cumuladas caso a vítima tenha sido abalada tanto esteticamente, quanto moralmente pelo ato ou omissão de alguém.

O dano estético está vinculado ao sofrimento pela deformação com sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas as demais consequências nefastas provocadas pela ação.

De forma geral, o dano estético configura-se por lesão à saúde ou à integridade física de alguém, que resulte em constrangimento. Trata-se de alteração da forma de origem da vítima, a diferença para um estado de inferiorização, causando embaraço de forma visual, estética.

São lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação.

Em termos médicos, o dano estético se caracteriza pela perda anatômica de algum segmento corporal ou por uma lesão residual de aspecto desagradável que cause repulsa. Pode ser por deformação anatômica, alteração da cor de uma lesão, ulcerações crônicas, chegando a lesões denominadas como lesões de aspecto repugnante.

Segundo os profissionais da saúde, quatro elementos caracterizam o dano estético: piora na aparência, irreparabilidade, permanência e sofrimento moral.

Os erros médicos e as cirurgias plásticas, que frequentemente visam melhorias estéticas, são os maiores responsáveis por causar danos estéticos significativos. No entanto, é importante ressaltar que esses danos também podem ocorrer em procedimentos comuns. Além disso, vítimas de acidentes de trabalho também podem sofrer danos estéticos de forma recorrente.

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Como comprovar o dano estético?

Depois de entender o que é dano estético, você precisa observar algumas características que comprovam o dano:

a) Existência de dano à integridade física da pessoa: isso significa que deve haver uma lesão que afete negativamente a aparência externa da pessoa. Essa alteração deve ser uma deterioração em relação à condição prévia da pessoa em relação aos seus traços naturais, e não em comparação a um padrão de beleza específico.

b) A lesão deve ter um efeito duradouro ou permanente: caso contrário, não seria considerado um dano estético, mas sim uma lesão estética temporária ou um problema corrigível na integridade física. A característica que se busca identificar aqui é a irreversibilidade do prejuízo causado à aparência externa da pessoa afetada.

c) A lesão não precisa ser visível: não é necessário que a lesão seja facilmente perceptível por terceiros. Basta que ela exista no corpo, mesmo que não esteja sempre visível. O importante é que a lesão possa ser observada em qualquer circunstância.

d) O dano estético está intrinsecamente ligado ao dano moral: o dano estético deve necessariamente causar um impacto emocional ou psicológico na pessoa afetada. Isso significa que a lesão na aparência externa deve causar desconforto, humilhação, tristeza, constrangimento ou qualquer outro sentimento negativo. O prejuízo estético deve afetar negativamente o bem-estar e a felicidade da pessoa.

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Qual é o valor da indenização por dano estético e como é decidido?

A indenização por dano estético pode ser concedida quando, como resultado de um ato ou omissão de alguém, ocorre um prejuízo na aparência de outra pessoa. Uma ação de indenização por dano estético busca reparar o dano causado. Essa reparação ocorre por meio de uma compensação financeira, que é uma forma de “arcar com as consequências do ato cometido”.

O juiz, dentre outros aspectos, irá analisar a culpa do responsável pelo dano e sua relação com o prejuízo causado à vítima, a extensão do dano (a gravidade do dano), a situação pessoal e social da vítima, bem como a situação econômica do causador do dano. Após essa análise e avaliação de todas as evidências apresentadas, o juiz determinará um valor de indenização na tentativa de reparar o prejuízo sofrido.

O valor exato da indenização dependerá de todas essas e outras variáveis. Por isso, não é possível definir exatamente quanto a pessoa indenizada irá receber. 

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Se você passou por uma situação que lhe causou um dano estético e você quer buscar uma indenização por isso, o primeiro passo é procurar uma assessoria jurídica especializada na área. Na Corrêa Advogados você encontra uma equipe especializada pronta para auxiliar na solução do seu problema. Entre em contato conosco que vamos lhe ajudar!

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