Advogado para acidente de trânsito: entenda como sua atuação pode lhe ajudar

advogado para acidente de trânsito

Entenda o que é defesa em acidente de trânsito, como pode atuar o advogado para acidente de trânsito e quando podem haver danos e indenização em acidentes de trânsito.

Existem algumas fatalidades que ninguém gostaria de sofrer ou ocasionar, mas, infelizmente, elas acontecem. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima em 45 mil mortos anuais e R$ 50 bilhões de custo econômico o resultado dos acidentes de trânsito no Brasil.

Um relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Status Report on Road Safety, revelou que o Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito em todo o mundo. Nas primeiras posições estão a Índia e a China, respectivamente. Isso se deve, em grande parte, à negligência dos motoristas.

Mas, ainda que você seja um motorista prudente, ninguém está livre de fatalidades. E caso você tenha sido responsável ou mesmo se envolvido em uma ocorrência no trânsito, é importante que você saiba como pode lhe ajudar um advogado para acidente de trânsito.

Acidentes de trânsito podem causar riscos à vida das vítimas e é fundamental saber quais as responsabilidades de cada envolvido e como agir nessas situações. Na Corrêa Advogados, temos uma equipe de profissionais prontos para lhe orientar sobre defesa em acidente de trânsito.

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O que é um acidente de trânsito?

Os acidentes de trânsito são classificados em três categorias: acidente de trânsito puro ou simples, acidente de trânsito com vítima e acidente de trânsito com vítima fatal.

Os acidentes de trânsito sem vítimas devem ser registrados à autoridade competente: agente de trânsito em vias municipais; na Polícia Rodoviária Estadual se for uma rodovia estadual; e, na Polícia Rodoviária Federal se tiver ocorrido na rodovia federal.

Uma vez que as autoridades não comparecem ao local não havendo vítimas, o boletim de ocorrência deve ser registrado preferencialmente pela internet, ou em delegacia de polícia.

Também por isso se recomenda que os envolvidos no acidente produzam o maior número de provas possível no momento do acidente. Deve-se anotar os dados do condutor causador do acidente, a placa do veículo, tirar fotos/ vídeos dos veículos e do local do acidente, além dos dados de eventuais testemunhas.

Já em casos de acidente com vítima (lesão corporal) ou com vítima fatal, o procedimento é acionar a autoridade policial competente para que seja realizada a perícia no local. Após, os envolvidos serão encaminhados à Delegacia para comunicar a ocorrência e prestarem suas declarações sobre o acidente. As vítimas que sofreram lesões serão encaminhadas para perícia no IML, para que o Instituto Geral de Perícias emita laudo de eventual incapacidade.

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Indenização por acidente de trânsito e danos:

Um acidente de trânsito pode gerar danos aos envolvidos. Dessa forma, a indenização é o valor restituído às vítimas como forma de compensação por tais danos.

Quando ocorre um acidente, além de todo o cuidado com a saúde da vítima, um dos primeiros pontos a ser analisado é com relação a culpa e a responsabilidade pelo acidente. Pela regra, quem deve pagar a indenização é o responsável pelo acidente.

Se acaso o responsável pelo acidente tiver seguro em seu veículo, quem fica responsável pela indenização por acidente de trânsito é a própria seguradora, desde que não ultrapasse o limite de coberturas acertadas no contrato.

TIPOS DE INDENIZAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO

Danos morais

Um acidente de trânsito é capaz de trazer inúmeros danos à vida de uma pessoa, sejam esses danos físicos ou psicológicos. Partindo do pressuposto de que é preciso compensar o trauma das vítimas, deve-se indenizar essas pessoas por danos morais. É o juiz quem avalia a situação e estipula um valor a ser pago. Aliás, não existe um valor certo. A indenização por danos morais busca consolar a vítima pelo atraso de vida que ela teve.

Danos materiais

Trata-se do ressarcimento de todos os gastos que a vítima teve por conta do acidente, incluindo conserto do veículo, consultas com médicos, locomoção, entre outros gastos. Muitos não sabem, mas a vítima não tem obrigação de ser tratada pelo SUS.

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O que fazer e o que não fazer em acidentes de trânsito

FAZER: chamar a polícia local. Um boletim de ocorrência registrado logo após o acidente pode ser uma prova importante na determinação do culpado pelo acidente.

NÃO FAZER: admitir culpa ou pedir desculpas por seu papel no acidente. É melhor deixar a questão da culpa para os especialistas que mais tarde investigarão o acidente.

FAZER: informe sua companhia de seguros.

NÃO FAZER: deixar a cena do acidente até que você tenha todas as informações necessárias para prosseguir com uma reclamação contra os outros envolvidos. As informações importantes incluem os nomes, endereços, número de licença dos outros condutores envolvidos, o nome das suas seguradoras e o número das suas apólices de seguro, os nomes e dados de contacto de todos os outros ocupantes dos veículos e das testemunhas na cena.

FAZER: manter um registo pessoal de suas impressões do acidente, como você está se sentindo e, claro, manter um registo de quaisquer despesas médicas e despesas variadas que decorram como resultado do acidente.

NÃO FAZER: assinar documentos oferecidos por corretores de seguros.

FAZER: tirar fotografias e preservar todas as provas que obtiver na cena do acidente.

Além de observar todas essas recomendações imediatas caso você tenha se envolvido em um acidente de trânsito, é muito importante que você procure um advogado para acidente de trânsito para dar continuidade aos trâmites que decorrem da ocorrência.

Ao contatar um advogado para acidente de trânsito, ele vai lhe solicitar algumas informações:

  • O lugar onde ocorreu o sinistro;
  • Cópia do laudo do acidente, se houver;
  • Nome e endereço das testemunhas;
  • Cópia do Boletim de Ocorrência;
  • Informações relativas aos prejuízos materiais decorrentes do acidente;
  • Recibos e notas de oficinas mecânicas, hospitais, etc;
  • Cópia do orçamento das despesas;
  • Descrição minuciosa, se for o caso, das lesões corporais ocorridas em decorrência do acidente.

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Enfim, caso você tenha se envolvido em um acidente de trânsito, indiferente se como vítima ou causador, é fundamental que você contrate um advogado para acidente de trânsito, a fim de garantir que todos os direitos e deveres de todos envolvidos sejam respeitados. Entre em contato conosco que vamos lhe ajudar!

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