Entenda o que são e as diferenças entre publicidade enganosa e abusiva

publicidade enganosa e abusiva

A publicidade é uma grande aliada das empresas, mas é preciso saber usar essa ferramenta. Vamos entender o que é e quais são as diferenças de publicidade enganosa e abusiva.

Já diz o ditado: “a propaganda é a alma do negócio”. Em tempos de mídias digitais, a publicidade nunca foi uma ferramenta tão importante para as empresas, desde o posicionamento de marca até a promoção de produtos. Mas, saber usar as estratégias de marketing é tão fundamental quanto a própria ferramenta. É imprescindível fugir de erros como a publicidade enganosa e abusiva, que podem prejudicar uma marca de forma irreversível.

Com o volume de informações que somos expostos diariamente e a facilidade do acesso à comunicação em si, as empresas precisam redobrar os cuidados com a forma como se posicionam e se comunicam. Uma palavra mal interpretada ou uma informação omissa podem custar muito mais caro que a contratação de uma boa equipe de assessoria jurídica e comunicação.

A força da publicidade é tamanha, principalmente na relação entre empresa e consumidor, que existe legislação específica para regular esse poder. Como as empresas têm a sua disposição mais poder e recursos, os consumidores são protegidos em vários aspectos do processo de compra, incluindo a propaganda. O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) apresenta um capítulo exclusivo sobre publicidade, onde define e diferencia a publicidade enganosa e abusiva.

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Publicidade enganosa e abusiva: o que são e como se diferenciam

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor a reconheça como tal, de modo fácil e imediatamente detectável. Qualquer forma de publicidade enganosa e abusiva é terminantemente proibida. O conceito de publicidade enganosa e abusiva é encontrado nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 37 do CDC, de acordo com os quais:

“1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.”

“2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”

Publicidade enganosa

A publicidade enganosa é nada mais, nada menos que a mentira. Falamos aqui da propaganda que contém informações falsas, que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço. Estas informações podem ser sobre a origem, propriedades e características do produto ou serviço e sua destinação, sobre a quantidade de itens vendidos ou tempo de duração do serviço, ou ainda sobre preço e condições de pagamento ou mesmo qualquer dado que seja essencial para a compreensão do consumidor.

É importante destacar que a falsidade da propaganda nem sempre é explícita. Se a empresa der a entender algo diferente do que pratica, confundindo seus clientes ou induzindo o consumidor ao erro, pode-se considerar que houve propaganda enganosa. Esse tipo de anúncio, em qualquer meio, é proibido e a empresa será punida caso divulgue algo nesse sentido.

A propaganda enganosa pode ser subdividida nos seguintes tipos:

PUBLICIDADE ENGANOSA COMISSIVA

É a publicidade que incita o consumidor ao erro. Por exemplo: uma empresa fabricante de celulares anuncia seu produto como sendo a prova de água, e quando o consumidor deixa o produto na umidade, o aparelho deixa de funcionar.

PUBLICIDADE ENGANOSA OMISSIVA

Esta se refere à omissão de informações, o que pode fazer com que o consumidor cometa um erro que poderia ser evitado com as informações corretas. Como, por exemplo, a embalagem de um produto não informar a presença de açúcar e um consumidor diabético sofrer uma hiperglicemia por conta da omissão.

A publicidade enganosa omissiva pode ser considerada dano moral e é sempre responsabilidade da empresa.

PUBLICIDADE ENGANOSA PARCIALMENTE FALSA

Aqui, a propaganda fornece algumas informações parcialmente falsas sobre o produto ou sobre o serviço. São os casos onde a publicidade promete coisas que o produto não faz, ou seja, não condiz com algumas funcionalidades.

PUBLICIDADE ENGANOSA INTEIRAMENTE FALSA

É o tipo de publicidade na qual os produtos ou os serviços possuem informações totalmente falsas sobre eles. Acontece quando depois da compra o consumidor constata que a propaganda não era condizente com a realidade do produto comprado.

Por exemplo, a empresa anunciar um creme anticelulite que mostra resultados em uma semana, sendo que não existe nenhuma comprovação científica de que os componentes do creme são capazes de cumprir tal promessa.

PUBLICIDADE EXAGERADA

Esse tipo de publicidade pode não ser considerada enganosa, isso somente acontece quando a forma exagerada induz o consumidor a erro, devido ao excesso ou ao exagero na divulgação do produto ou do serviço — causando, assim, danos ao consumidor. Por exemplo: uma atriz come algo e a seguir aparece nas nuvens de tão delicioso que é o produto.

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Publicidade abusiva

Enquanto que a publicidade abusiva é aquela em que o anunciante ultrapassa o limite do aceitável para divulgar seu produto. Um anúncio é considerado abusivo quando tem caráter desrespeitoso, ofensivo ou que induza a comportamentos perigosos.

A publicidade abusiva é praticada com o objetivo de causar polêmica e conflito para divulgar um produto ou serviço, configurando um abuso do direito de fazer publicidade. Por esse motivo, ela também é proibida e traz uma série de consequências para a empresa que descumpre a lei.

Constam ainda no CDC as infrações penais imputadas àqueles que praticarem publicidade enganosa e abusiva:

“Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

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Para evitar que uma empresa pratique publicidade enganosa e abusiva é recomendado antes de tudo à contratação de profissionais com formação tanto na área de comunicação, quanto uma equipe de assessoria jurídica. É importante também estar em consonância com as regras do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).Por fim, é sempre bom pecar pelo excesso. Por isso, é fundamental uma revisão final de todas as peças publicitárias antes do lançamento de qualquer campanha. E, em caso de dúvidas e questionamentos sobre publicidade enganosa e abusiva, pode contar com nossa equipe da Corrêa Advogados Associados para esclarecer e te apoiar nesse processo. Até a próxima!

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